-
Competência legal e técnica
-
O Engenheiro de Segurança é habilitado pelo CREA para atuar em higiene ocupacional, análise de riscos e avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos (base em Lei 7.410/1985 e Resoluções CONFEA/CREA).
-
Ele pode coordenar e assinar laudos que envolvem medições ambientais e avaliações de riscos à saúde e segurança.
-
-
Normas e referências aplicáveis
-
NR-15 (Anexo 13 e 14) → agentes químicos e limpeza de tanques/confinados.
-
NR-33 → espaço confinado, aplicável ao interior de contêiner.
-
NR-9 (PGR) → avaliação de riscos químicos/físicos.
-
Resolução CONAMA 005/1993 e diretrizes da ANVISA para higienização de cargas.
-
Normas da CNEN (se houver risco radiológico, como Beta e Gama).
-
-
Instrumentação utilizada
-
Detectores multigases (O₂, CO, H₂S, VOCs).
-
Dosímetros e detectores de radiação (se aplicável).
-
Bombas de amostragem com tubos colorimétricos ou análises laboratoriais para solventes e pesticidas (quando o contêiner transportou produtos químicos).
-
-
Limitações
-
Caso haja risco radiológico (beta/gama), é necessário físico nuclear ou engenheiro especializado em radioproteção credenciado pela CNEN para complementar ou assinar em conjunto.
-
Se envolver resíduos perigosos de saúde (infectantes), pode haver necessidade de biólogo ou médico do trabalho co-responsável.
-
👉 Ou seja, o Engenheiro de Segurança pode emitir o laudo de descontaminação de contêiner marítimo, desde que o objeto do laudo esteja restrito a agentes químicos/físicos/biológicos não radiológicos. Se incluir radiação ionizante, precisará atuar em conjunto com profissional habilitado pela CNEN.