Laudo Técnico de Descontaminação de Contêiner Marítimo

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  1. Competência legal e técnica

    • O Engenheiro de Segurança é habilitado pelo CREA para atuar em higiene ocupacional, análise de riscos e avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos (base em Lei 7.410/1985 e Resoluções CONFEA/CREA).

    • Ele pode coordenar e assinar laudos que envolvem medições ambientais e avaliações de riscos à saúde e segurança.

  2. Normas e referências aplicáveis

    • NR-15 (Anexo 13 e 14) → agentes químicos e limpeza de tanques/confinados.

    • NR-33 → espaço confinado, aplicável ao interior de contêiner.

    • NR-9 (PGR) → avaliação de riscos químicos/físicos.

    • Resolução CONAMA 005/1993 e diretrizes da ANVISA para higienização de cargas.

    • Normas da CNEN (se houver risco radiológico, como Beta e Gama).

  3. Instrumentação utilizada

    • Detectores multigases (O₂, CO, H₂S, VOCs).

    • Dosímetros e detectores de radiação (se aplicável).

    • Bombas de amostragem com tubos colorimétricos ou análises laboratoriais para solventes e pesticidas (quando o contêiner transportou produtos químicos).

  4. Limitações

    • Caso haja risco radiológico (beta/gama), é necessário físico nuclear ou engenheiro especializado em radioproteção credenciado pela CNEN para complementar ou assinar em conjunto.

    • Se envolver resíduos perigosos de saúde (infectantes), pode haver necessidade de biólogo ou médico do trabalho co-responsável.

👉 Ou seja, o Engenheiro de Segurança pode emitir o laudo de descontaminação de contêiner marítimo, desde que o objeto do laudo esteja restrito a agentes químicos/físicos/biológicos não radiológicos. Se incluir radiação ionizante, precisará atuar em conjunto com profissional habilitado pela CNEN.